Janeiro 2023
Comunicação de novos trabalhadores com novo prazo desde 1 de janeiro

Comunicação de novos trabalhadores com novo prazo desde 1 de janeiro

A comunicação de admissão de novos trabalhadores à Segurança Social passou, desde o dia 1 de janeiro de 2023, a ter de ser efetuada nos 15 dias anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho.

Anteriormente, a referida comunicação pelas entidades empregadoras à Segurança Social devia ser efetuada nas vinte e quatro horas anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho, decorrendo a alteração agora introduzida no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social do Orçamento do Estado para 2023, que entrou em vigor no início deste ano.

Sobre esta matéria, as empresas podem consultar a Circular Nº 13/883/23 de 9 de janeiro, disponível na área de acesso reservado.

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