Janeiro 2023
Nova declaração Modelo 10 com prazo excecional de entrega em 2023

Nova declaração Modelo 10 com prazo excecional de entrega em 2023

A declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções - Residentes e respetivas instruções de preenchimento foram objeto de alterações que entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.

As mudanças são introduzidas pela Portaria n.º 8/2023, de 4 de janeiro, e decorrem de alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2022 ao regime do IRS jovem e ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, nomeadamente no que diz respeito ao justo impedimento de curta duração.
A nova Portaria procede também a um ajustamento excecional do prazo em 2023 da obrigação de entrega da Modelo 10 relativa ao ano de 2022, atenta “a proximidade do prazo legal com a (…) aprovação do novo modelo (…)”, permitindo-se que ela possa ser cumprida “até ao dia 24 de fevereiro de 2023, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”. Recorde-se que, em regra, a declaração deve ser apresentada até ao dia 10 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos e retenções na fonte ou no prazo de 30 dias após a ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos anteriormente declarados ou implique, relativamente a anos anteriores, a obrigação de os declarar. O prazo de correção de eventuais erros corresponde a 30 dias após o dia da submissão online, única forma através da qual esta declaração passou, desde janeiro de 2022, a poder ser entregue à Autoridade Tributária. 

Sobre este assunto, as empresas podem consultar a Circular Nº 16/1727/23 de 11 de janeiro, disponível na área de acesso reservado 


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