Janeiro 2023
Corrigidas e republicadas tabelas de retenção na fonte

Corrigidas e republicadas tabelas de retenção na fonte

O Ministério das Finanças corrigiu as tabelas de retenção na fonte do IRS para o Continente, para o primeiro semestre, com o objetivo de aproximar o imposto retido ao imposto devido em termos finais.

Despacho n.º 1296-B/2023, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 25 de janeiro, reduz as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajusta os limiares desses escalões, aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente até aos 964 euros mensais sem dependentes, mantendo a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para os 762 euros mensais.
O diploma agora publicado entrou em vigor no dia 26 de janeiro de 2023 e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023, aplicando-se aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de janeiro de 2023 e até 30 de junho de 2023, inclusive.



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