Março 2023
Imigrantes da CPLP já podem obter autorização de residência online

Imigrantes da CPLP já podem obter autorização de residência online

Os cidadãos dos Estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) passaram, desde o dia 13 de março, a poder solicitar e a obter online o certificado de autorização de residência, sem necessidade de deslocação física a um posto de atendimento do SEF - Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.

A nova plataforma para obtenção de autorização de residência em Portugal entrou em funcionamento após a aprovação oficial, na semana passada, do modelo de título administrativo de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP.
A sua utilização está, presentemente, reservada a quem tenha apresentado uma manifestação de interesse junto do SEF (isto é, com processos pendentes) até 31 de dezembro de 2022, ou a quem seja titular do novo visto consular de residência CPLP, emitido após 31 de outubro de 2022. Numa segunda fase, e segundo fonte oficial, este processo será alargado aos cidadãos da CPLP que se encontrem em Portugal e que não tenham ainda efetuado pedido de autorização de residência junto do SEF ou o tenham feito após janeiro de 2023.
Para obter a autorização de residência CPLP, os portadores dos referidos títulos devem registar-se no portal da Autorização de residência CPLP e preencher os dados correspondentes. A nova plataforma digital vai permitir a recuperação dos processos pendentes de autorização de residência dos nacionais da CPLP.
Recorde-se que, conforme já noticiado, a autorização de residência para os imigrantes da CPLP tem um custo de 15 euros. A disponibilização do documento em modelo eletrónico demorará, segundo o diretor do SEF, “em regra, 72 horas”. 
A autorização de residência ao abrigo do acordo de mobilidade da CPLP é inicialmente válida por um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos.
Além de Portugal, integram a CPLP Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.










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