Setembro
2023

Programa Qualifica Indústria, dirigido a micro, pequenas e médias empresas dos setores industriais
Em vigor a partir de 15 de setembro de 2023 e com efeitos até 31 de dezembro de 2024, este programa cria um apoio extraordinário e transitório à qualificação e requalificação dos trabalhadores das micro e PME dos setores industriais.
Competirá igualmente ao IEFP, I. P., definir os respetivos procedimentos de candidatura, incluindo os critérios de avaliação, bem como proceder à sua instrução, análise e decisão, de acordo com os critérios a estabelecer em sede de aviso.
Entre as várias condições de acesso ao «Programa Qualifica Indústria» salienta-se que as entidades devem registar um decréscimo extraordinário de encomendas e uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, num trimestre, entre o terceiro mês anterior e o terceiro mês posterior ao da candidatura ou ao início da ação de formação, comparado com o período homólogo do ano anterior.
Para mais informações, deve ser consultada a Portaria n.º 282/2023, de 14 de setembro.