Agosto 2015
Medida Cheque-Formação apoia empresas e trabalhadores

Medida Cheque-Formação apoia empresas e trabalhadores

As empresas podem recorrer, desde o passado dia 4 de agosto, a uma nova medida que visa contribuir para a melhoria da sua produtividade e competitividade: o Cheque-Formação.

Criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, o cheque-formação configura um financiamento às entidades empregadoras, mas também aos ativos empregados e aos desempregados inscritos nos centros de emprego e nos centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, com o objetivo de reforçar a qualificação e a empregabilidade e potenciar a criação e a manutenção do emprego.
Na sua vertente dirigida às empresas, incluindo as que se encontrem em processo especial de revitalização ou em processo ao abrigo de Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, o Cheque-Formação financia parcialmente a formação dos seus trabalhadores, desenvolvendo percursos “adequados às respetivas necessidades de qualificação, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade das empresas.”
No que respeita ao ativos empregados, a medida constitui-se como “um instrumento de custeio parcial dos encargos que resultem da frequência de formação por iniciativa individual”, enquanto, relativamente aos desempregados, visa “reforçar a disponibilidade das ofertas de formação profissional (…), impelindo ao compromisso individual associado à escolha do processo de qualificação.”

 

Sobre os requisitos e restrições de acesso ao Cheque-Formação, processo de candidatura, condições de atribuição, entre outros aspetos, as empresas associadas da  AECOPS podem consultar a Circular Nº 57/347/2015, de 6 de agosto, já disponível na área de acesso reservado.

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