Agosto 2015
Taxa das rendas condicionadas fixada em 6,7%

Taxa das rendas condicionadas fixada em 6,7%

A taxa das rendas condicionadas foi fixada em 6,7%, entrando em vigor dia 11 de agosto.

A referida taxa, recorde-se, é aplicável aos contratos de arrendamento para fim habitacional no âmbito do novo regime de renda condicionada estabelecido pela Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, que veio atualizar e rever o regime antes constante do Decreto-Lei n.º 329 -A/2000, de 22 de dezembro.
A renda condicionada cuja taxa foi agora fixada pela Portaria n.º 236/2015, de 10 de agosto, é a renda máxima aplicável ao arrendamento dos fogos, nomeadamente de cariz social,  durante um período de 20 anos contados da data da primeira transmissão dos mesmos.

 


 

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