Agosto 2015
Responsáveis pelas instalações elétricas já obedecem a novo regime

Responsáveis pelas instalações elétricas já obedecem a novo regime

Já está em vigor o novo quadro legal que define os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas.

A Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, entrou em vigor no passado dia 15 de agosto e vem adequar os requisitos de acesso e exercício da atividade, em território nacional, das entidades instaladoras de instalações elétricas de serviço particular (EI) e técnicos responsáveis pela execução que exercem atividade a título individual, das entidades inspetoras de instalações elétricas de serviço particular (EIIEL) e dos técnicos responsáveis pelo projeto e pela exploração das instalações elétricas de serviço particular às disposições comunitárias relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno.
O diploma regula ainda a certificação setorial das entidades formadoras, responsáveis pela formação de alguns dos técnicos responsáveis pela execução e pela exploração.

 

Para mais informações sobre esta matéria, designadamente acerca dos requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades instaladoras de instalações elétricas de serviço particular (EI) e técnicos responsáveis pela execução que exercem atividade a título individual, consulte a Circular AECOPS Nº 54/742/15 de 16 de fevereiro, disponível na área de acesso reservado às empresas associadas.

 

 


 

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