Agosto 2015
Contrato Coletivo de Trabalho para o Setor publicado no Boletim de Trabalho e Emprego

Contrato Coletivo de Trabalho para o Setor publicado no Boletim de Trabalho e Emprego

Os textos integrais do novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para o Setor da Construção Civil e Obras Públicas foram publicados no Boletim de Trabalho e Emprego.

O novo clausulado, que consta do Boletim de Trabalho e Emprego n.º 30, 1.ª série, de 15 de agosto, entra em vigor no dia 1 de setembro de 2015, excetuando a tabela salarial e subsídio de refeição, que, conforme já divulgado pela AECOPS na Circular Nº 52/692/15, de 13 de julho, produzem efeitos a 1 de janeiro do ano em curso.
Das alterações ao clausulado do CCT, destaca-se a nova redação da cláusula sobre a prevenção e controlo de alcoolemia.
O novo CCT para o Setor da Construção Civil e Obras Públicas foi subscrito pelas Associações Patronais do Setor e pela FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, em representação do SETACCOP – Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços e do SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviço, bem como pela FE – Federação dos Engenheiros, em representação do SNEET – Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos e do SERS – Sindicato dos Engenheiros.

 

Sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar a Circular AECOPS Nº 60/694/15, de 17 de agosto, disponível na área de acesso reservado.

 

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