Dezembro 2015
Subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro

Subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro

A AECOPS recorda às empresas suas associadas que o subsídio de Natal deve ser pago até ao dia 15 de dezembro de cada ano, salvo no caso em que se verifique cessação do contrato de trabalho, em que o pagamento se terá de efetuar na data da cessação do vínculo.

Esta determinação decorre do n.º 5 da Cláusula 41ª do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) aplicável à Indústria da Construção Civil e Obras Públicas.
Ao trabalhador deverá ser pago subsídio de Natal em montante correspondente ao tempo de trabalho prestado no ano civil em curso, correspondendo a 2,5 dias por cada mês completo de serviço, e/ou o proporcional aos dias trabalhados, nos meses incompletos.
As faltas dadas por motivo de casamento, parto, falecimento de parentes ou afins, licença parental exclusiva e obrigatória do pai ou o crédito de horas de membro da direção do sindicato não poderão ser descontadas no montante do subsídio a atribuir.
Havendo baixas médicas comparticipadas pela Segurança Social, a empresa pagará o correspondente a 40% do montante de subsídio de Natal relativo ao tempo de duração da baixa médica, mas apenas até ao 30º dia de baixa em cada ano civil.

 

Acertos dos duodécimos nos casos de aplicação das remunerações mínimas da tabela salarial do CCT

 

A Associação recorda ainda que os trabalhadores que auferem remunerações ao nível das constantes na tabela salarial do CCT da Construção (cf. circular AECOPS n.º 52/692/15, de 13 de julho) e que tenham estado a receber 50% do subsídio de Natal em duodécimos devem, em simultâneo com os remanescentes 50%, efetuar um acerto das prestações já pagas a esse título.

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