Dezembro
2015
Dia 24 de dezembro é feriado no Setor
A AECOPS relembra as empresas suas associadas que, nos termos da Cláusula 46ª do Contrato Coletivo de Trabalho aplicável à indústria da Construção Civil e Obras Públicas, a véspera de Natal é dia de não prestação de trabalho sem perda de retribuição.