Janeiro 2016
Publicada Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao Setor

Publicada Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao Setor

As condições de trabalho constantes nos contratos coletivos de trabalho celebrados entre a AECOPS e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços e a AECOPS e a FE - Federação dos Engenheiros em 2015, são estendidas às relações de trabalho entre empregadores e/ou trabalhadores do Setor não filiados nas referidas associações e federações.

A portaria de extensão dos referidos contratos coletivos - Portaria nº 11/2016, de 29 de janeiro - determina que as condições de trabalho constantes nos contratos coletivos de trabalho acima referenciados são estendidas às relações de trabalho estabelecidas entre empregadores não filiados nas Associações outorgantes das referidas convenções que se dedicam às atividades de construção civil e obras públicas e os trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas.
As mesmas condições de trabalho são igualmente estendidas às relações estabelecidas entre empregadores filiados nas Associações de Empregadores outorgantes das referidas convenções e os trabalhadores ao seu serviço não representados pelas Associações Sindicais que as outorgam.

Ver todas as Noticias
12345