Abril 2016

Exposição sobre o regime de liberalização e valor da caução nos contratos de empreitadas de obras públicas

Solicita a adoção de um regime aplicável aos contratos de empreitada de obras públicas que preveja a liberação integral da caução um ano após a receção provisória da obra, a redução do valor da caução de 5% para 2% do preço contratual e a fixação em 2% do valor máximo do respetivo reforço em cada um dos pagamentos parciais previstos.

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