Abril 2016
AECOPS solicita uniformização urgente de regime de liberação da caução nas empreitadas de obras públicas

AECOPS solicita uniformização urgente de regime de liberação da caução nas empreitadas de obras públicas

A AECOPS solicitou à tutela a adoção de um regime aplicável aos contratos de empreitada de obras públicas que preveja a liberação integral da caução um ano após a receção provisória da obra, a redução do valor da caução de 5% para 2% do preço contratual e a fixação também em 2% do valor máximo do respetivo reforço em cada um dos pagamentos parciais previstos.

Numa exposição enviada ao ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, a Associação salienta que em causa está “a uniformização de regimes”, atendendo àquele que vigora, sem caráter excecional ou temporário, na Região Autónoma dos Açores e em que a caução pode ser integralmente liberada decorrido o prazo de um ano após a receção provisória da obra e o valor da caução foi fixado em 2% do preço contratual, sendo também de 2% o valor máximo do respetivo reforço em cada um dos pagamentos parciais previstos.
Recorde-se que o regime em vigor no continente prevê apenas a liberação faseada da caução decorrido um ano contado da data de receção provisória da obra e durante um período de 5 anos. Além disso, este regime tem um caráter excecional e transitório, que cessa a sua vigência já no próximo dia 1 de julho do ano em curso, de onde decorre a “necessidade urgente de regulação desta matéria”, frisa a AECOPS, concluindo que a medida é da “maior relevância e impacto para o tecido empresarial do setor da Construção.


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