AECOPS solicita uniformização urgente de regime de liberação da caução nas empreitadas de obras públicas
A AECOPS solicitou à tutela a adoção de um regime aplicável aos contratos de empreitada de obras públicas que preveja a liberação integral da caução um ano após a receção provisória da obra, a redução do valor da caução de 5% para 2% do preço contratual e a fixação também em 2% do valor máximo do respetivo reforço em cada um dos pagamentos parciais previstos.
Numa exposição enviada ao ministro do Planeamento e das
Infraestruturas, Pedro Marques, a Associação salienta que em causa está “a
uniformização de regimes”, atendendo àquele que vigora, sem caráter excecional
ou temporário, na Região Autónoma dos Açores e em que a caução pode ser
integralmente liberada decorrido o prazo de um ano após a receção provisória da
obra e o valor da caução foi fixado em 2% do preço contratual, sendo também de
2% o valor máximo do respetivo reforço em cada um dos pagamentos parciais
previstos.
Recorde-se que o regime em vigor no continente prevê apenas a liberação faseada
da caução decorrido um ano contado da data de receção provisória da obra e
durante um período de 5 anos. Além disso, este regime tem um caráter excecional
e transitório, que cessa a sua vigência já no próximo dia 1 de julho do ano em
curso, de onde decorre a “necessidade urgente de regulação desta matéria”, frisa
a AECOPS, concluindo que a medida é da “maior relevância e impacto para o tecido
empresarial do setor da Construção.