Junho 2016
AECOPS insiste na prorrogação urgente do regime de liberação da caução nas obras públicas

AECOPS insiste na prorrogação urgente do regime de liberação da caução nas obras públicas

A AECOPS insiste na necessidade urgente de uniformização dos regimes de liberação das cauções nas empreitadas de obras públicas atualmente em vigor e, até que isso aconteça, na prorrogação do regime excecional e temporário relativo a esta matéria, cujo período de vigência termina já no próximo dia 1 de julho.

Depois de no passado mês de abril ter solicitado à tutela a adoção de um regime aplicável aos contratos de empreitada de obras públicas em tudo idêntico ao que vigora, sem caráter excecional ou temporário, na Região Autónoma dos Açores, a Associação voltou a requerer a atenção do ministro do Planeamento e das Infraestruturas para a importância que uma tal medida reveste para o tecido empresarial do Setor a nível nacional.
Recorde-se que nos Açores a caução prestada para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas pode ser integralmente liberada um ano após a receção provisória da obra. Por outro lado, o valor da caução foi fixado em 2% do preço contratual, sendo também de 2% o valor máximo do respetivo reforço em cada um dos pagamentos parciais previstos.
Já para o território do continente vigora um regime excecional e transitório, que prevê condições mais gravosas para as empresas para a liberação das cauções, nomeadamente, a liberação faseada durante um período de cinco anos após a receção provisória da obra e o valor da caução fixado em 5% do preço contratual.
Instituído em 2012, a vigência deste regime termina já no próximo dia 1 de julho, o que leva a Associação a solicitar, entretanto, a sua prorrogação.

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