Documento Europeu Único de Contratação Pública obrigatório para procedimentos acima de 5,225 milhões de euros
O IMPIC- Instituto dos Mercado Públicos e do Imobiliário emitiu uma circular informativa que visa esclarecer as entidades adjudicantes e os operadores económicos sobre a obrigatoriedade de utilização do Documento Europeu Único de Contratação Pública em procedimentos de valor superior aos limiares comunitários, ou seja acima de 5.225.000 euros.
De acordo com a Circular Informativa N.º 01/IMPIC/2016, divulgada pelo Instituto no dia 30 de junho, a utilização do Documento Europeu Único de Contratação Pública nos referidos procedimentos é obrigatória desde 16 de abril de 2016, data do fim do prazo para transposição das novas diretivas comunitárias sobre contratação pública (Diretivas 2014/24/UE e 2014/25/UE), que ainda não se encontram transpostas para o direito nacional.
Para mais esclarecimentos sobre o Documento Europeu Único de Contratação Pública e a sua utilização, as empresas associadas já podem consultar a Circular AECOPS Nº 38 / 803 / 16, 30 de junho, disponível na área de acesso reservado.