Julho 2016
Documento Europeu Único de Contratação Pública obrigatório para procedimentos acima de 5,225 milhões de euros

Documento Europeu Único de Contratação Pública obrigatório para procedimentos acima de 5,225 milhões de euros

O IMPIC- Instituto dos Mercado Públicos e do Imobiliário emitiu uma circular informativa que visa esclarecer as entidades adjudicantes e os operadores económicos sobre a obrigatoriedade de utilização do Documento Europeu Único de Contratação Pública em procedimentos de valor superior aos limiares comunitários, ou seja acima de 5.225.000 euros.

De acordo com a Circular Informativa N.º 01/IMPIC/2016, divulgada pelo Instituto no dia 30 de junho, a utilização do Documento Europeu Único de Contratação Pública nos referidos procedimentos é obrigatória desde 16 de abril de 2016, data do fim do prazo para transposição das novas diretivas comunitárias sobre contratação pública (Diretivas 2014/24/UE e 2014/25/UE), que ainda não se encontram transpostas para o direito nacional.

 

Para mais esclarecimentos sobre o Documento Europeu Único de Contratação Pública e a sua utilização, as empresas associadas já podem consultar a Circular AECOPS Nº 38 / 803 / 16, 30 de junho, disponível na área de acesso reservado.

Ver todas as Noticias
12345