Novembro 2017
Medidas excecionais de contratação pública para responder aos incêndios de outubro

Medidas excecionais de contratação pública para responder aos incêndios de outubro

Entre os dias 3 de novembro de 2017 e 31 de dezembro de 2018 vigora um conjunto de medidas excecionais de contratação pública por ajuste direto, relacionadas com os danos causados pelos incêndios florestais ocorridos no passado mês de outubro.

Tais medidas foram estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 135-A/2017, de 2 de novembro e têm aplicação nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
O diploma permite a celebração, por ajuste direto, de contratos de empreitada de obras públicas de valor inferior a 5,225 milhões de euros e de contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços de valor inferior a 209 mil euros, devendo a entidade adjudicante convidar, pelo menos, três entidades distintas para apresentação de propostas.

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