Abril 2018
Prazo para a Entrega do Relatório Único 2017 em curso

Prazo para a Entrega do Relatório Único 2017 em curso

A entrega do Relatório Único, para dados referentes a 2017, efetuar-se-á entre 16 de março e 15 de abril de 2018, de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro.

Recorde-se que, tal como nos anos anteriores, a recolha do Anexo F – Prestadores de Serviço continua a ter um caráter opcional de resposta. Assim, caso opte por não preencher este Anexo, deve selecionar a opção “Não” para resposta à questão inicial do mesmo (“Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”).
Relativamente ao tipo de situação perante a atividade, designadamente “Ativa ou Suspensa sem Trabalhadores por Conta de Outrem”, disponibilizado no Sistema de Gestão de Unidades Locais (SUL), sublinha-se que tal deve ser utilizado por todas as entidades e/ou unidades locais que estejam ou tenham estado, em algum período do ano de 2016, nestas circunstâncias, sendo de salientar que as entidades e/ou unidades locais que tenham estado o ano inteiro nestas condições não têm obrigatoriedade de entregar o Relatório Único.
Por fim, recorda-se que as empresas associadas da AECOPS devem ter em conta, no preenchimento do Relatório Único relativo aos dados de 2017, os seguintes aspetos:
Anexo 0
- Filiação em associação de empregadores - código 176;
Anexo A
- Instrumento de regulamentação coletiva de trabalho - código 26564
Aplicabilidade - "Filiação".

Para facilitar a entrega de informação, a primeira etapa deve ser a gestão e validação da Estrutura Empresarial.

 


 

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