Março 2018
AT esclarece redução do Pagamento Especial por Conta para 2018

AT esclarece redução do Pagamento Especial por Conta para 2018

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu um esclarecimento sobre os critérios para a aplicação da redução do pagamento especial por conta (PEC), da qual resulta que esta redução no período de tributação iniciado em 2018 está apenas dependente da situação tributária e contributiva regularizada dos sujeitos passivos.

A redução do PEC e respetivas condições de aplicação, recorde-se, foram estabelecidas pela Lei n.º 10-A/2017, de 29 de março, que contempla uma redução do pagamento por conta a pagar pelos sujeitos passivos nos períodos de tributação que se iniciem em 2017 e em 2018, correspondente a 100 euros do montante apurado nos termos gerais e uma redução adicional de 12,5% sobre o montante que resultar da primeira redução.
Tendo-se levantado dúvidas sobre as condições aplicáveis à redução do PEC no período de tributação iniciado este ano, a AT veio agora esclarecer que a condição exigida para 2017 - isto é, de, no período de tributação iniciado em 2016, os sujeitos passivos terem pago ou colocado à disposição rendimentos do trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português num montante igual ou superior a 7.420 euros - não se aplica para 2018.  
Assim sendo, a possibilidade de usufruir  do benefício deixa de ficar condicionada a qualquer valor de rendimentos do trabalho dependente pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares residentes em território português, passando a depender apenas da situação tributária e contributiva regularizada.



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