Março 2018
Transmissão de empresa ou estabelecimento: alterações já em vigor

Transmissão de empresa ou estabelecimento: alterações já em vigor

As alterações ao Código do Trabalho em matéria de transmissão de empresa ou estabelecimento, que visam reforçar os direitos dos trabalhadores em operações de transferência da empresa ou do estabelecimento, entraram em vigor no dia 20 de março.

Lei n.º 14/2018, publicada a 19 de março, recorde-se, surge na sequência de uma proposta apresentada em setembro do ano passado ao Parlamento, após a polémica gerada pela transferência de trabalhadores entre empresas de uma conhecida operadora de telecomunicações.
De entre as alterações introduzidas por esta nova Lei ao regime estabelecido no Código do Trabalho salienta-se a possibilidade de o trabalhador poder exercer o direito de oposição à transmissão da posição do empregador no seu contrato de trabalho, quando aquela lhe cause prejuízo sério.
A justa causa de resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador e a respetiva compensação que lhe é devida, os efeitos de transmissão de empresa ou estabelecimento, a informação e consulta de representantes dos trabalhadores e a aplicação de convenção coletiva de trabalho em casos de transmissão de empresa ou estabelecimento são outros dos aspetos alterados pelo novo diploma.

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar a Circular Nº 37/738/18, de 20 de março, já disponível na área de acesso reservado. 




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