Março 2018
Publicado diploma que adapta alterações ao CCP à Madeira

Publicado diploma que adapta alterações ao CCP à Madeira

Na sequência da revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP) operada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, foi agora publicado o diploma que altera o decreto legislativo que adapta este Código à Região Autónoma da Madeira.

Decreto Legislativo Regional n.º 6/2018/M, 15 de março, que altera e republica o Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, reporta-se, entre outras, a matérias como a escolha do procedimento, a redução do contrato a escrito, documentos da proposta e da candidatura, documentos de habilitação, escolha das entidades convidadas, gestor do contrato, valor da caução e situações que configuram contraordenações muito graves.
Na sua generalidade, o novo diploma, que entrou em vigor no dia 16 de março, produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2018 e só é aplicável aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados após esta data, bem como aos contratos que resultem desses procedimentos, não sendo aplicável a prorrogações, expressas ou tácitas, do prazo de execução das prestações que constituem o objeto de contratos públicos cujo procedimento tenha sido iniciado previamente à data em referência.

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar a Circular Nº 36/842/18, de 19 de março, já disponível na área de acesso reservado.


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