Junho 2018
Livro de reclamações eletrónico com período de adaptação de um ano

Livro de reclamações eletrónico com período de adaptação de um ano

Os operadores económicos vão dispor de um período de um ano, entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019, para se adaptarem ao formato eletrónico do livro de reclamações.

A informação foi comunicada à AECOPS pela Direção-Geral do Consumidor (DGC). “Considerando o elevado número de operadores económicos e a diversidade de atividades económicas envolvidas, o relatório intercalar da Direção-Geral do Consumidor sobre a implementação do Livro de Reclamações Eletrónico concluiu que para garantir a correta adaptação ao novo formato, a 2ª fase  deverá decorrer entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019”, lê-se na comunicação da DGC.

 

IMPIC vai determinar calendarização para registo das empresas do Setor

 

A DGC esclarece ainda que os operadores económicos fiscalizados pela ASAE-Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, “dispõem, a partir do próximo dia 2 de julho, no sítio da internet www.livroreclamacoes.pt, de uma área específica, onde poderão (…) registar-se, sendo-lhe atribuído, a título gratuito, um lote de 25 reclamações eletrónicas.”
No entanto, e segundo consta do site da DGC, “as atividades reguladas e respetivos operadores económicos serão integradas no Livro de Reclamações no formato eletrónico, de acordo com uma calendarização acordada com a respetiva Entidade Reguladora”.
Sobre este ponto, na comunicação enviada pela DGC à AECOPS refere-se igualmente que “cada entidade reguladora, em momento oportuno, determinará o processo mais adequado para o registo dos seus operadores económicos regulados”, o que motivou já a Associação a endereçar ao IMPIC um pedido de esclarecimentos sobre este processo. Recorde-se que o setor da Construção é uma atividade regulada, sendo o seu organismo regulador o IMPIC.
Conforme oportunamente divulgado pela AECOPS, através de notícia e das Circulares Nº 42/416/17, de 10 de julho, e Nº 46/427/18, de 12 de junho, o livro de reclamações em formato eletrónico foi criado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico do Livro de Reclamações.
Este novo formato eletrónico entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017 sendo, na 1ª fase, aplicável apenas aos serviços públicos essenciais (água, eletricidade, gás, comunicações eletrónicas e serviços postais).
Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2017, no próximo dia 1 de julho de 2018 iniciar-se-á a disponibilização do livro de reclamações eletrónico para as demais atividades económicas, desencadeando assim a 2ª fase de implementação da ferramenta.


 

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