Livro de reclamações eletrónico com período de adaptação de um ano
Os operadores económicos vão dispor de um período de um ano, entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019, para se adaptarem ao formato eletrónico do livro de reclamações.
A informação foi comunicada à AECOPS pela Direção-Geral do Consumidor (DGC). “Considerando o elevado número de operadores económicos e a diversidade de atividades económicas envolvidas, o relatório intercalar da Direção-Geral do Consumidor sobre a implementação do Livro de Reclamações Eletrónico concluiu que para garantir a correta adaptação ao novo formato, a 2ª fase deverá decorrer entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019”, lê-se na comunicação da DGC.
IMPIC vai determinar calendarização para registo das empresas do Setor
A DGC esclarece ainda que os operadores económicos fiscalizados pela ASAE-Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, “dispõem, a partir do próximo dia 2 de julho, no sítio da internet www.livroreclamacoes.pt, de uma área específica, onde poderão (…) registar-se, sendo-lhe atribuído, a título gratuito, um lote de 25 reclamações eletrónicas.”
No entanto, e segundo consta do site da DGC, “as atividades reguladas e respetivos operadores económicos serão integradas no Livro de Reclamações no formato eletrónico, de acordo com uma calendarização acordada com a respetiva Entidade Reguladora”.
Sobre este ponto, na comunicação enviada pela DGC à AECOPS refere-se igualmente que “cada entidade reguladora, em momento oportuno, determinará o processo mais adequado para o registo dos seus operadores económicos regulados”, o que motivou já a Associação a endereçar ao IMPIC um pedido de esclarecimentos sobre este processo. Recorde-se que o setor da Construção é uma atividade regulada, sendo o seu organismo regulador o IMPIC.
Conforme oportunamente divulgado pela AECOPS, através de notícia e das Circulares Nº 42/416/17, de 10 de julho, e Nº 46/427/18, de 12 de junho, o livro de reclamações em formato eletrónico foi criado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico do Livro de Reclamações.
Este novo formato eletrónico entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017 sendo, na 1ª fase, aplicável apenas aos serviços públicos essenciais (água, eletricidade, gás, comunicações eletrónicas e serviços postais).
Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2017, no próximo dia 1 de julho de 2018 iniciar-se-á a disponibilização do livro de reclamações eletrónico para as demais atividades económicas, desencadeando assim a 2ª fase de implementação da ferramenta.