Julho 2018
Prazo para comunicar transações imobiliárias termina no dia 31 de agosto

Prazo para comunicar transações imobiliárias termina no dia 31 de agosto

A AECOPS relembra as empresas suas associadas que o prazo da comunicação das transações imobiliárias realizadas no primeiro semestre deste ano termina no próximo dia 31 de agosto.

Até esta data, as entidades que exerçam atividades de mediação imobiliária e as construtoras que procedam à venda direta de imóveis devem enviar, por via eletrónica, através do sítio do IMPIC na internet e mediante a utilização dos formulários disponibilizados nas respetivas áreas restritas, os elementos relativos aos negócios realizados entre 1 de janeiro e 30 de junho 2018.
Note-se que o incumprimento desta obrigação constitui contraordenação punível com coima de cinco mil a 500 mil euros, se o agente for uma pessoa coletiva, e de 2.500 a 250 mil euros, se o agente for uma pessoa singular, podendo ainda ser aplicadas sanções acessórias em função da gravidade da infração e da culpa do agente, designadamente a interdição, por um período até três anos, do exercício da atividade.

 

Para mais esclarecimentos sobre esta matéria as empresas associadas podem consultar a Circular AECOPS Nº 15/428/18  de 3 de julho, disponível na área de acesso reservado.

 


 

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