Julho 2018
Contrato Coletivo de Trabalho para o Setor publicado no Boletim de Trabalho e Emprego

Contrato Coletivo de Trabalho para o Setor publicado no Boletim de Trabalho e Emprego

O texto das alterações ao Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para o Setor da Construção Civil e Obras Públicas foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego.

O novo clausulado, que consta do Boletim de Trabalho e Emprego n.º 28, 1.ª série, de 29 de julho, entra em vigor no dia 1 de agosto de 2018, excetuando a tabela salarial, que, conforme já divulgado pela AECOPS na Circular Nº 52/741/18 de 5 de julho, produz efeitos a 1 de janeiro do ano em curso. 

Neste contexto, salienta-se que as atualizações correspondentes ao período entre 1 de janeiro de 2018 e o mês da entrada em vigor da nova tabela salarial (agosto de 2018) podem ser pagas, no máximo, em cinco parcelas, nos cinco meses seguintes, contados a partir do dia 1 de agosto de 2018, data a partir da qual também é devido o novo montante acordado para o subsídio de refeição, de 5,86 euros. 

De salientar também as alterações efetuadas às Cláusulas 41ª e 53ª do CCT, permitindo agora que por acordo, os subsídios de férias e de Natal sejam pagos fracionadamente.

O novo CCT para o Setor da Construção Civil e Obras Públicas foi subscrito pelas Associações Patronais do Setor e pela FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, em representação do SETACCOP – Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços e do SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviço, pela FE – Federação dos Engenheiros, em representação do SNEET – Sindicato nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos e do SERS – Sindicato dos Engenheiros e pelo SINDEL – Sindicato Nacional da Indústria e Energia. 

Sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar a Circular AECOPS Nº 55/742/18 de 30 de julho, disponível na área de acesso reservado.


Ver todas as Noticias
12345