Fevereiro 2019
Idade de reforma mantém-se nos 66 anos e 5 meses

Idade de reforma mantém-se nos 66 anos e 5 meses

A idade de acesso à pensão de velhice vai manter-se, em 2020, nos 66 anos e cinco meses.

A manutenção deste indicador de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social foi efetuada pela Portaria n.º 50/2019, de 8 de fevereiro, que procedeu igualmente à revisão do fator de sustentabilidade para efeitos de cálculo daquela pensão em 2019.
 
Para mais informações sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar a Circular AECOPS Nº 18/752/19, de 8 de fevereiro, que se encontra disponível na área de acesso reservado.
 

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