Fevereiro 2019
Transações imobiliárias devem ser comunicadas até 28 de fevereiro

Transações imobiliárias devem ser comunicadas até 28 de fevereiro

A AECOPS relembra às empresas suas associadas que o prazo para a comunicação das transações imobiliárias realizadas no último semestre de 2018 termina no próximo dia 28 de fevereiro.

Até esta data, as entidades que exerçam atividades de mediação imobiliária e as construtoras que procedam à venda direta de imóveis devem, assim, proceder ao envio, por via eletrónica, através do sítio do IMPIC na internet e mediante a utilização dos formulários disponibilizados nas respetivas áreas restritas, dos elementos relativos aos negócios realizados entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2018. 
Recorde-se que o incumprimento das obrigações de comunicação impostas às entidades com atividades imobiliárias constitui contraordenação punível com coima de cinco mil a 500 mil euros, se o agente for uma pessoa coletiva, e de 2.500 a 250 mil euros, se o agente for uma pessoa singular, podendo ainda ser aplicadas sanções acessórias em função da gravidade da infração e da culpa do agente, as quais podem designadamente consistir na interdição, por um período até três anos, do exercício da atividade.

Para mais esclarecimentos sobre esta matéria as empresas associadas podem consultar a Circular AECOPS Nº 25/432/19 de 21 de fevereiro, sobre Branqueamento de capitais.

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