Março
2019
Faturas emitidas em fevereiro devem ser comunicadas até ao dia 15 de março
Termina já no próximo dia 15 de março o prazo para a comunicação à Autoridade Tributária (AT) das faturas emitidas no passado mês de fevereiro.
A alteração deste prazo, que era o dia 20 do mês seguinte ao da emissão das faturas, decorre do Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro, que veio regulamentar as obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente importantes, bem como os deveres referentes à conservação dos elementos da contabilidade das empresas, promovendo a emissão de faturas eletrónicas e a utilização de sistemas de arquivo eletrónico de documentos relativos ao IVA, ao IRC e ao IRS.
De entre as principais, e mais imediatas, alterações introduzidas por este diploma, que entrou em vigor no passado dia 16 de fevereiro, destaca-se o novo prazo para a comunicação mensal das faturas, que passa, este ano, a ocorrer no dia 15 do mês seguinte ao da emissão das faturas. A partir de 1 de janeiro de 2020, este prazo é reduzido ainda mais, passando a ser o dia 10 do mês seguinte.
Outra das alterações imediatas decorrentes do novo diploma é a comunicação, até ao próximo dia 18 de março e mediante entrega de declaração de alterações de IVA, ou de início de atividade, do estabelecimento ou instalação em que seja feita a centralização do arquivo, bem como a localização do arquivo em suporte eletrónico.
Por outro lado, em 2019, os sujeitos passivos de IVA com atividade à data de 16 de fevereiro de 2019 ou que iniciem atividade até ao dia 31 de maio de 2019 devem comunicar à AT, por via eletrónica no Portal das Finanças, até ao dia 30 de junho de 2019: a identificação e localização dos estabelecimentos onde são emitidas faturas; a identificação dos equipamentos; o número de certificado do programa utilizado em cada equipamento quando aplicável; e a identificação dos distribuidores e instaladores que comercializaram ou instalaram as soluções de faturação.
Nos restantes casos, a comunicação deverá ser efetuada nos 30 dias posteriores ao início de atividade ou à ocorrência das alterações.
Por último, salienta-se que a obrigatoriedade de utilização de programas informáticos previamente certificados pela AT é estendida, em 2019, aos sujeitos passivos que tenham tido em 2018 um volume de negócios superior a 75 mil euros. A partir de 2020 esta obrigatoriedade passa igualmente a abranger as empresas que tenham realizado em 2019 uma faturação acima dos 50 mil euros.
Atenta a importância das matérias regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 28/2019 para as empresas associadas, os serviços da AECOPS estão a preparar uma Circular que será brevemente disponibilizada na área de acesso reservado.