Março 2019
Faturas emitidas em fevereiro devem ser comunicadas até ao dia 15 de março

Faturas emitidas em fevereiro devem ser comunicadas até ao dia 15 de março

Termina já no próximo dia 15 de março o prazo para a comunicação à Autoridade Tributária (AT) das faturas emitidas no passado mês de fevereiro.

A alteração deste prazo, que era o dia 20 do mês seguinte ao da emissão das faturas, decorre do Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro, que veio regulamentar as obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente importantes, bem como os deveres referentes à conservação dos elementos da contabilidade das empresas, promovendo a emissão de faturas eletrónicas e a utilização de sistemas de arquivo eletrónico de documentos relativos ao IVA, ao IRC e ao IRS.
De entre as principais, e mais imediatas, alterações introduzidas por este diploma, que entrou em vigor no passado dia 16 de fevereiro, destaca-se o novo prazo para a comunicação mensal das faturas, que passa, este ano, a ocorrer no dia 15 do mês seguinte ao da emissão das faturas. A partir de 1 de janeiro de 2020, este prazo é reduzido ainda mais, passando a ser o dia 10 do mês seguinte.
Outra das alterações imediatas decorrentes do novo diploma é a comunicação, até ao próximo dia 18 de março e mediante entrega de declaração de alterações de IVA, ou de início de atividade, do estabelecimento ou instalação em que seja feita a centralização do arquivo, bem como a localização do arquivo em suporte eletrónico.
Por outro lado, em 2019, os sujeitos passivos de IVA com atividade à data de 16 de fevereiro de 2019 ou que iniciem atividade até ao dia 31 de maio de 2019 devem comunicar à AT, por via eletrónica no Portal das Finanças, até ao dia 30 de junho de 2019: a identificação e localização dos estabelecimentos onde são emitidas faturas; a identificação dos equipamentos; o número de certificado do programa utilizado em cada equipamento quando aplicável; e a identificação dos distribuidores e instaladores que comercializaram ou instalaram as soluções de faturação.
Nos restantes casos, a comunicação deverá ser efetuada nos 30 dias posteriores ao início de atividade ou à ocorrência das alterações.
Por último, salienta-se que a obrigatoriedade de utilização de programas informáticos previamente certificados pela AT é estendida, em 2019, aos sujeitos passivos que tenham tido em 2018 um volume de negócios superior a 75 mil euros. A partir de 2020 esta obrigatoriedade passa igualmente a abranger as empresas que tenham realizado em 2019 uma faturação acima dos 50 mil euros. 

Atenta a importância das matérias regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 28/2019 para as empresas associadas, os serviços da AECOPS estão a preparar uma Circular que será brevemente disponibilizada na área de acesso reservado. 


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