Abril
2019
Fiscalizações ambientais deixam de ter aviso prévio
As acções de inspeção e de fiscalização ambientais deixaram de ser, em regra, antecedidas de comunicação ou notificação às entidades visadas ou aos responsáveis pelas instalações e locais a inspecionar.
O princípio do não aviso prévio de ações de inspeção e fiscalização ambientais decorre de uma alteração recentemente efetuada à lei quadro das contraordenações ambientais, que entrou em vigor no dia 27 de março de 2019.
A Lei nº 25/2019, de 26 de março, apenas exceptua da regra os casos em que, justificadamente, a comunicação prévia seja fundamental para que a atividade de inspeção ou de fiscalização não fique condicionada ou prejudicada, nomeadamente, quando se trate de inspeção ou fiscalização que implique a consulta dedocumentos que devam ser previamente preparados pelos responsáveis dos espaços a inspecionar ou quando seja necessário realizar diligências com vista à preparação da inspeção ou fiscalização. A existir, a comunicação prévia deve ser fundamentada por escrito.