Abril 2019
Entrega do Relatório Único 2018 prorrogada até 30 de abril

Entrega do Relatório Único 2018 prorrogada até 30 de abril

A entrega do Relatório Único, para dados referentes a 2018, e que se efetua por determinação legal entre os dias 16 de março e 15 de abril de cada ano, foi prorrogado até ao final do mês de abril.

A informação consta do site do GEP-Gabinete de Estratégia e Estudos, onde se adianta que este alargamento foi  motivado por “constrangimentos no acesso à aplicação de recolha e ao site do Relatório Único, por parte de várias empresas, entretanto resolvidos”. 
Recorde-se que, tal como nos anos anteriores, a recolha do Anexo F – Prestadores de Serviço continua a ter um caráter opcional de resposta. Assim, caso opte por não preencher este Anexo, deve selecionar a opção “Não” para resposta à questão inicial do mesmo (“Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”).
Relativamente ao tipo de situação perante a atividade, designadamente “Ativa ou Suspensa sem Trabalhadores por Conta de Outrem”, disponibilizado no Sistema de Gestão de Unidades Locais (SUL), sublinha-se que tal deve ser utilizado por todas as entidades e/ou unidades locais que estejam ou tenham estado, em algum período do ano de 2018, nestas circunstâncias, sendo de salientar que as entidades e/ou unidades locais que tenham estado o ano inteiro nestas condições não têm obrigatoriedade de entregar o Relatório Único.
Por fim, recorda-se que as empresas associadas da AECOPS devem ter em conta, no preenchimento do Relatório Único relativo aos dados de 2018, os seguintes aspetos:
Anexo 0
- Filiação em associação de empregadores - código 176;
Anexo A
- Instrumento de regulamentação coletiva de trabalho - código 26564
Aplicabilidade - "Filiação".

Para facilitar a entrega de informação, a primeira etapa deve ser a gestão e validação da Estrutura Empresarial






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