Maio 2019
Programa de Arrendamento Acessível em vigor a 1 de julho

Programa de Arrendamento Acessível em vigor a 1 de julho

O Programa de Arrendamento Acessível, que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços inferiores ao do mercado, com a atribuição de isenção total de IRS ou de IRC sobre as rendas cobradas, foi já publicado em Diário da República, entrando em vigor no dia 1 de julho próximo.

Pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, pode disponibilizar alojamentos para arrendamento no âmbito do Programa, inscrevendo o alojamento na respetiva plataforma eletrónica.
No âmbito deste programa, podem ser arrendadas habitações (casa ou apartamento) ou partes de habitação (um quarto, com direito de utilização das instalações sanitárias, da cozinha e das áreas comuns). 
O prazo de arrendamento deve ser no mínimo 5 anos, podendo ter um mínimo de 9 meses no caso de alojamentos destinados a residência de estudantes do ensino superior
A renda deve ser pelo menos 20% inferior a um valor de referência calculado com base em vários fatores, como a área do alojamento, a mediana de preços divulgada pelo INE, a tipologia e outras características específicas do alojamento (grau de eficiência energética, existência de estacionamento, equipamento e mobílias, existência de elevadores, etc.). 
Por seu turno, o valor da renda tem de se situar no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal dos arrendatários. 
A fim de conferir maior segurança e estabilidade a estes contratos de arrendamento, o Governo aprovou também o Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio, que estabelece o regime dos seguros obrigatórios no programa. Estes seguros garantem: o pagamento da renda em casos de quebra involuntária dos rendimentos dos inquilinos; o pagamento da renda nos casos em que seja necessário instaurar um procedimento de despejo por falta de pagamento de renda; o pagamento de uma indemnização por estragos no imóvel que se verifiquem no final do contrato. 
Os seguros terão preços e condições mais favoráveis do que as disponíveis no mercado e permitem dispensar a exigência de fiador ou de depósito de cauções.

Veja o desenvolvimento desta notícia no “Jornal da Construção”. 



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