Junho 2019
Publicadas portarias regulamentares do Programa de Arrendamento Acessível

Publicadas portarias regulamentares do Programa de Arrendamento Acessível

As portarias regulamentares do Programa de Arrendamento Acessível, bem como do regime dos contratos de seguro de Arrendamento Acessível, foram já publicadas em Diário da República.

Em causa estão:
- a Portaria n.º 175/2019, de 6 de junho, que regulamenta as disposições relativas aos registos de candidaturas, definindo o valor máximo de rendimentos para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais, a informação e os elementos instrutórios a apresentar, a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação;
- a Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, que estabelece os limites gerais de preço de renda por tipologia e o valor de referência do preço de renda por alojamento aplicáveis no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação;
- a Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho, que regulamenta as disposições relativas à inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível, estabelecendo as condições mínimas aplicáveis aos alojamentos em matéria de segurança, salubridade e conforto, o conteúdo da ficha do alojamento, os elementos instrutórios a apresentar e o conteúdo do respetivo certificado, a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da habitação; e 
- a Portaria n.º 179/2019, de 7 de junho, que estabelece os requisitos imperativos aplicáveis às garantias de seguro de arrendamento relativamente ao Capital mínimo, ao período máximo de carência, às exclusões admissíveis, aos documentos instrutórios da participação do sinistro, à admissibilidade de franquia e ao período mínimo de requalificação, correspondente ao tempo necessário para novo acionamento da mesma garantia de seguro, quando aplicável.
O Programa de Arrendamento Acessível visa, conforme já noticiado pela AECOPS , promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços inferiores ao do mercado, com a atribuição de isenção total de IRS ou de IRC sobre as rendas cobradas.
A fim de conferir maior segurança e estabilidade a estes contratos de arrendamento, o Governo aprovou também o Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio, que estabelece o regime dos seguros obrigatórios no programa. 






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