Junho 2019
Idade da reforma pode ser reduzida até aos 60 anos

Idade da reforma pode ser reduzida até aos 60 anos

A idade normal de acesso à pensão de velhice, atualmente fixada em 66 anos e cinco meses, pode agora ser reduzida em quatro meses por cada ano civil que exceda os 40 anos de carreira contributiva com registo de remunerações relevantes.

Ainda assim, a referida redução não pode resultar no acesso à pensão de velhice antes dos 60 anos de idade. Refira-se que, anteriormente, da antecipação não podia resultar o acesso à pensão antes dos 65 anos. 
A possibilidade, que traduz a idade pessoal de acesso à pensão de velhice, decorre do Decreto-Lei n.º 79/2019, de 14 de junho, que altera, entre outros, os regimes de proteção nas eventualidades de invalidez, velhice e morte, no âmbito do regime geral de segurança social, alargando as situações em que é possível a atribuição de pensões provisórias, e que entrou em vigor dia 15 de junho de 2019.
O novo diploma introduz igualmente alterações no que respeita ao exercício de atividade profissional dos pensionistas de velhice antecipada.

Para outras informações sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar a Circular AECOPS Nº 46/760/19 de 18 de junho, já disponível na área de acesso reservado. 




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