Junho 2019
Livro de reclamações eletrónico obrigatório a partir de 1 de julho

Livro de reclamações eletrónico obrigatório a partir de 1 de julho

A AECOPS recorda as empresas suas associadas que, a partir do dia 1 de julho próximo, passam a estar obrigadas a disponibilizar o livro de reclamações no formato eletrónico.

Esta obrigação, que recai sobre todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, designadamente os estabelecimentos das empresas de construção, acresce à já existente, de disponibilizar o livro de reclamações em papel e que se mantém.
O livro de reclamações em formato eletrónico foi criado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico do Livro de Reclamações.
Face à diversidade de setores e à heterogeneidade dos operadores económicos, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) concedeu um período de um ano, para se adaptarem ao formato eletrónico do livro de reclamações, sendo que o processo de adesão e credenciação faz-se na plataforma, acessível aqui www.livroreclamacoes.pt/entrar e decorre entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019.
De notar que o incumprimento desta obrigação pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços constitui uma contraordenação punível entre os 250 a 3.500 euros e de 1.500 a 15.000 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva.

Para mais informações sobre este assunto, as empresas associadas podem consultar as Circulares AECOPS Nº 42/416/17, de 10 de julho, Nº 46/427/18, de 12 de junho, e Nº 13/431/19, de 31 de janeiro.

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