Julho 2019
Publicado regime que afeta imóveis do Estado ao Programa de Arrendamento Acessível

Publicado regime que afeta imóveis do Estado ao Programa de Arrendamento Acessível

A recente decisão tomada em Conselho de Ministros, que determina a afetação de imóveis do Estado sem utilização ao arrendamento habitacional a custos acessíveis, foi já publicada em Diário da República.

Decreto-Lei n.º 94/2019, de 16 de julho, aprova o plano de reabilitação de património público para arrendamento acessível, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, no dia 17 de julho.
Este regime prevê que os imóveis do Estado, administração direta e indireta e empresas públicas, sejam disponibilizados no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) ou no Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
O objetivo é que os mesmos sejam convertidos em imóveis destinados ao arrendamento habitacional a custos acessíveis, depois de uma análise feita pela FNRE ou pelo IHRU, para verificar a sua possibilidade concreta de serem usados para aquele fim.

Veja mais desenvolvimentos desta notícia no “Jornal da Construção”  



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