Julho 2019
Taxas de juro de mora mantêm-se no 2º semestre de 2019

Taxas de juro de mora mantêm-se no 2º semestre de 2019

As taxas de juro de mora a aplicar aos atrasos nos pagamentos, designadamente, nas empreitadas de obras públicas e nos contratos de subempreitada, durante o segundo semestre de 2019 já foram divulgadas, mantendo-se os mesmos valores em vigor durante o 1º semestre do ano.

Assim, e conforme o Aviso n.º 11571/2019, de 17 de julho, “a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2019, é de 8%”
De igual modo, o mesmo aviso divulga a taxa de 7% aplicável aos atrasos de pagamento resultantes de contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013.
 
 


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