Agosto 2019
Estrangeiros dispensados de pedir registo criminal para entrega no SEF

Estrangeiros dispensados de pedir registo criminal para entrega no SEF

Os cidadãos estrangeiros estão, desde agora, dispensados de pedir o certificado de registo criminal para apresentação no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no âmbito dos processos de concessão ou de renovação do título de residência, bastando para tal que autorizem o SEF a aceder ao seu registo.

A decisão, que foi divulgada no dia 7 de agosto, evita assim a necessidade de deslocação aos postos de atendimento dos serviços do registo criminal, designadamente nos Tribunais e nas Lojas de Cidadão, por parte dos requerentes e deverá traduzir-se na simplificação e aceleração dos processos de legalização de trabalhadores estrangeiros.
A divulgação desta medida decorreu no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes de Lisboa, numa iniciativa em que participaram o secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, a secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, a secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna e o diretor-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), em representação da secretária de Estado da Justiça.

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