Agosto
2019
Estrangeiros dispensados de pedir registo criminal para entrega no SEF
Os cidadãos estrangeiros estão, desde agora, dispensados de pedir o certificado de registo criminal para apresentação no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no âmbito dos processos de concessão ou de renovação do título de residência, bastando para tal que autorizem o SEF a aceder ao seu registo.
A decisão, que foi divulgada no dia 7 de agosto, evita assim a necessidade de deslocação aos postos de atendimento dos serviços do registo criminal, designadamente nos Tribunais e nas Lojas de Cidadão, por parte dos requerentes e deverá traduzir-se na simplificação e aceleração dos processos de legalização de trabalhadores estrangeiros.
A divulgação desta medida decorreu no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes de Lisboa, numa iniciativa em que participaram o secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, a secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, a secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna e o diretor-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), em representação da secretária de Estado da Justiça.