Agosto 2019
Prazo para nomear responsável pela prevenção e combate ao branqueamento de capitais está em curso

Prazo para nomear responsável pela prevenção e combate ao branqueamento de capitais está em curso

A AECOPS recorda às empresas suas associadas que exerçam atividade imobiliária, que estão obrigadas a nomear e a comunicar, até ao dia 19 de setembro próximo, um Responsável pelo Cumprimento Normativo em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Esta obrigação decorre do Regulamento n.º 276/2019 do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I.P.), de 26 de março, que  regulamenta os deveres previstos na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, e estabelece as condições de exercício e define os procedimentos para cumprimento dos deveres de prevenção e combate de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, por parte das entidades que exerçam, em território nacional, atividades imobiliárias sujeitas à fiscalização do IMPIC, bem como da Circular Informativa nº 02/IMPIC/2019, de 24 de junho.
Para mais informações sobre esta matéria as empresas podem consultar as Circulares AECOPS Nº 49/434/19, de 25 de junho, e Nº 58 / 450 / 19, de 9 de agosto, disponíveis na área de acesso reservado.
De salientar que a ausência de designação de um responsável pelo cumprimento normativo ou de um elemento equiparado, bem como o incumprimento das disposições atinentes ao exercício de funções de tal responsável ou elemento equiparado, constitui contraordenação punível com coima de 5.000 a um milhão de euros, se o agente for uma pessoa coletiva ou entidade equiparada a pessoa coletiva, ou de 2.500 a 1 milhão de euros se o agente for uma pessoa singular.




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