Setembro 2019
Alterações ao Código do Trabalho e ao Código Contributivo

Alterações ao Código do Trabalho e ao Código Contributivo

Foram hoje publicadas as Leis nºs 90/2019 e nº 93/2019 que alteram o Código do Trabalho, respetiva regulamentação e o Código Contributivo.

Tais alterações respeitam a matérias muito relevantes como o reforço da proteção na parentalidade, o alargamento do período experimental nos contratos sem prazo para trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração, o aumento das horas anuais de formação para 40 horas, alterações ao regime do trabalho temporário, a diminuição da duração dos contratos a termo, a eliminação do banco de horas individual e a estipulação de uma contribuição adicional para a segurança social por uso excessivo de contratos a termo.
Lei nº 93/2019 entra em vigor no próximo dia 1 de outubro, sendo que a contribuição adicional só produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.
Algumas matérias sobre parentalidade, alteradas pela Lei nº 90/2019, entram em vigor a 4 de outubro de 2019 e outras apenas com o Orçamento do Estado para 2020.

Os serviços da AECOPS encontram-se a elaborar circulares sobre o teor dos diplomas hoje publicados, as quais serão brevemente disponibilizadas às empresas na área de acesso reservado.








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