Setembro 2019
IMPIC disponibiliza FAQ’s sobre o combate ao branqueamento de capitais

IMPIC disponibiliza FAQ’s sobre o combate ao branqueamento de capitais

O IMPIC já tem disponível para consulta, no seu site, um conjunto de perguntas frequentes relativas ao “Combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo".

documento vem esclarecer diversos aspetos do Regulamento n.º 276/2019, de 26 de março, nomeadamente e entre outros: quais os deveres preventivos, de carácter geral, a que as entidades que exercem atividades imobiliárias se encontram sujeitas, no que concerne à prevenção e repressão do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, incluindo aqueles que são objeto de uma regulamentação específica, no Regulamento IMPIC, para as entidades com atividades imobiliárias; onde obter informação, completa e atualizada, sobre as medidas restritivas decididas por organismos internacionais e aplicáveis ao exercício de atividades pelas entidades obrigadas; a figura do “beneficiário efetivo” e o “Registo Central do Beneficiário Efetivo” (RCBE); e quais os deveres preventivos aplicáveis a entidades com atividades imobiliárias objeto de regulamentação pelo IMPIC (dever de identificação e diligência, de controlo, de formação, de conservação e de comunicação de atividades imobiliárias).



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