Outubro 2019
Alterações ao Código do Trabalho já estão em vigor

Alterações ao Código do Trabalho já estão em vigor

A maioria das alterações ao Código do Trabalho, publicadas no passado dia 4 de setembro no Diário da República, entra hoje, dia 1 de outubro, em vigor.

De entre as principais alterações introduzidas na legislação laboral pela Lei n.º 93/2019 destacam-se: a redução da duração máxima acumulada (incluindo renovações), de três para dois anos, nos contratos de trabalho a termo certo, e nos contratos a termo incerto, de seis para quatro anos; inadmissibilidade de celebração de contrato de trabalho a termo quando a contratação se refira a trabalhador à procura do primeiro emprego ou de um desempregado de longa duração; a criação de um limite de seis renovações do contrato celebrado a termo certo no trabalho temporário; o aumento do período experimental, de 90 para 180 dias, dos contratos sem termo, no caso de trabalhadores à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração; a contagem para o tempo de período experimental dos estágios profissionais para a mesma atividade e realizados no mesmo empregador; o aumento, de 35 para 40 horas por ano, do número de horas de formação contínua a que cada trabalhador tem direito.
De salientar ainda que, por força das alterações introduzidas ao Código do Trabalho, apenas as organizações com menos de 250 trabalhadores em início de funcionamento podem continuar a celebrar contratos de trabalho a termo durante um período de dois anos. 
Por outro lado, alarga-se o âmbito setorial para a celebração dos contratos de trabalho de muito curta duração, que deixam de estar restringidos aos setores agrícolas ou de turismo, sendo admitidos desde que se verifiquem situações concretas e pontuais de acréscimo excecional da atividade, que não sejam passíveis de ser asseguradas pela estrutura permanente da empresa. A duração máxima de cada contrato de muito curta duração passa de 15 para 35 dias, mas mantém-se a duração máxima acumulada de prestação de trabalho, que é de 70 dias por ano. 

Para mais esclarecimentos sobre estas alterações à legislação laboral, as empresas associadas podem consultar a Circular AECOPS Nº 62/763/19, de 6 setembro, já disponível na área de acesso reservado, onde também já se encontram as novas minutas de contrato de trabalho.
 


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