Outubro 2019
Entrada em vigor das alterações à proteção na parentalidade

Entrada em vigor das alterações à proteção na parentalidade

Os preceitos da Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, que procede ao reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho e legislação diversa, têm datas distintas de entrada em vigor.

Assim, no dia 4 de outubro de 2019 entram em vigor as alterações ao Código do Trabalho relativas à licença por adoção, dispensa para consulta pré-natal, denúncia do contrato durante o período experimental, informações relativas a contrato de trabalho a termo, tipos de falta, efeitos de falta justificada, e os aditamentos dos artigos relativos às referências aos titulares do direito de parentalidade e falta para acompanhamento de grávida que se desloque a unidade hospitalar localizada fora da ilha da residência para realização de parto.
Com o Orçamento do Estado posterior à publicação da Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, previsivelmente o Orçamento do Estado para 2020, entram, por seu turno, em vigor as alterações ao Código do Trabalho relativas à proteção na parentalidade, licença parental inicial, licença parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro, licença parental exclusiva do pai, regime de licenças, faltas e dispensas, concessão do estatuto do trabalhador-estudante, e o aditamento do artigo sobre licença para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto. 
Relativamente à licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, a Declaração de Retificação n.º 48/2019, de 3 de outubro, veio esclarecer que a respetiva alteração entra em vigor com o Orçamento do Estado. 
As matérias que constituem as principais alterações introduzidas ao Código do Trabalho em matéria de proteção da parentalidade podem ser consultadas pelas empresas associadas na Circular AECOPS Nº 66/764/19, de 19 de setembro, disponível na área de acesso reservado. 






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