Novembro 2019
Regime da reabilitação de edifícios entra em vigor esta semana

Regime da reabilitação de edifícios entra em vigor esta semana

O regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas entra em vigor na sexta-feira, dia 15 de novembro.

Estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, o novo regime visa criar condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção nos edifícios, principalmente para fins habitacionais.
Com base naquele diploma, passarão a ser tidos em consideração, sempre que sejam feitas operações de reabilitação, princípios como os da: proteção e valorização do existente; preservação ambiental; melhoria proporcional e progressiva.
Serão ainda adotadas medidas específicas nos domínios da: funcionalidade das habitações; segurança contra incêndios; comportamento térmico e eficiência energética; comportamento acústico; condições de acessibilidade; infraestruturas de telecomunicações; resistência sísmica.
Com a entrada em vigor deste regime é eliminado o regime transitório de reabilitação de edifícios, que não obrigava à aplicação de certas regras técnicas de construção.

Para mais informações sobre o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas, as empresas associadas podem consultar a Circular AECOPS Nº 55/775/19, de 6 de agosto, disponível na área de acesso reservado.  



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