Janeiro 2020
Valor e liberação de caução nas obras públicas mantém-se nos Açores

Valor e liberação de caução nas obras públicas mantém-se nos Açores

O Governo regional dos Açores manteve para o corrente ano de 2020 o valor da caução a prestar pelo adjudicatário nos contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços.

Tal valor, de 2% do preço contratual, foi mantido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2020.
Para mais informações sobre esta matéria, incluindo o regime de liberação de cauções, as empresas podem consultar as Circulares AECOPS Nºs 7/795/16 , de 13 de janeiro, e 1/874/20, de 8 de janeiro.   

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