Fevereiro 2021
Carnaval é feriado obrigatório no setor da Construção

Carnaval é feriado obrigatório no setor da Construção

A AECOPS recorda as empresas suas associadas que, nos termos do n.º 3 da cláusula 45.ª do Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao Setor da Construção Civil e Obras Públicas, a terça-feira de Carnaval é considerada feriado obrigatório.

Assim, o próximo dia 16 de fevereiro será um dia de não prestação de trabalho, remunerado.

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