Março 2020
Prorrogados prazos relativos ao imposto do selo

Prorrogados prazos relativos ao imposto do selo

A obrigação de liquidação e pagamento do Imposto do Selo durante 2020 pode ser cumprida com o modelo que vigorou em 2019, ou seja, mediante preenchimento e submissão da guia multi-imposto, que voltará, temporariamente, a incluir o Imposto do Selo.

De acordo com o Despacho n.º 121/2020-XXII, de 24 de março, do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, esta decisão fica a dever-se aos constrangimentos causados pela implementação da nova Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), anteriormente já identificados, mas também às dificuldades decorrentes da situação relacionada com a pandemia da Covid-19.
Entre outros aspetos, o mesmo despacho determina ainda que as obrigações de liquidação e pagamento do Imposto do Selo referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020 continuam a poder ser realizadas até ao dia 20 de abril de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, e que as restantes obrigações sejam cumpridas até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído.





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