Abril 2020
COVID-19 || Candidaturas à medida Incentivo Financeiro Extraordinário abertas em breve

COVID-19 || Candidaturas à medida Incentivo Financeiro Extraordinário abertas em breve

As candidaturas à medida Incentivo Financeiro Extraordinário para Apoio à Normalização da Atividade da Empresa “ainda não estão abertas mas serão abertas brevemente”, informa o IEFP na sua página na internet.

A medida, recorde-se, consiste na concessão de um incentivo financeiro, de caráter excecional e temporário, a conceder pelo IEFP, IP, destinado aos trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia do COVID-19, e insere-se no âmbito das medidas excecionais e temporárias, previstas no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 14/2020, de 28 de março, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial.
Podem beneficiar do Incentivo os empregadores de natureza privada que beneficiem, também, de uma das seguintes medidas: apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, com ou sem formação em caso de redução ou suspensão em situação de crise empresarial; plano extraordinário de formação.
O valor do incentivo corresponde ao montante de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por cada trabalhador por conta de outrem ao serviço do empregador. O incentivo abrange também os membros dos órgãos estatutários da entidade empregadora que se encontrem a efetuar contribuições para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.

Verifique as condições de acesso à medida e esclareça dúvidas através das FAQ disponibilizadas pelo IEFP.








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