Abril 2020
Flexibilização do pagamento de impostos e contribuições sociais

Flexibilização do pagamento de impostos e contribuições sociais

O Governo estabeleceu um regime excecional de cumprimento de obrigações fiscais e contributivas, que permite a flexibilização do pagamento de impostos e contribuições sociais durante o 2º trimestre de 2020.

Esse regime, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 13/2020, de 28 de março, permite, para além do pagamento integral, o pagamento em prestações do IVA mensal e trimestral, das retenções na fonte de IRS/IRC e das contribuições para a Segurança Social da responsabilidade da empresa (23,75%).
Para saberem como beneficiar deste regime, as empresas podem consultar o documento “Medidas de apoio às empresas na resposta ao COVID-19”.
De igual modo, podem aceder ao portal das Finanças, onde a Autoridade Tributária disponibiliza também informação sobre “COVID-19: Medidas Fiscais e Aduaneiras”.





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