Abril 2020
Fixada data final de entrega do Relatório Único 2019

Fixada data final de entrega do Relatório Único 2019

A data final de entrega do Relatório Único relativo aos dados de 2019 foi prolongada até ao dia 30 de junho de 2020.

Recorde-se que a data final da entrega do RU, que se efetua por determinação legal entre os dias 16 de março e 15 de abril de cada ano, esteve, no que se refere aos dados de 2019, até agora, “a ser ponderada”. 
Fixado que está o referido prazo, recorda-se então, às empresas que ainda não procederam à referida entrega, que, tal como nos anos anteriores, a recolha do Anexo F – Prestadores de Serviço continua a ter um caráter opcional de resposta. Assim, caso opte por não preencher este Anexo, deve selecionar a opção “Não” para resposta à questão inicial do mesmo (“Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”).
Relativamente ao tipo de situação perante a atividade, designadamente “Ativa ou Suspensa sem Trabalhadores por Conta de Outrem”, disponibilizado no Sistema de Gestão de Unidades Locais (SUL), sublinha-se que tal deve ser utilizado por todas as entidades e/ou unidades locais que estejam ou tenham estado, em algum período do ano de 2019, nestas circunstâncias, sendo de salientar que as entidades e/ou unidades locais que tenham estado o ano inteiro nestas condições não têm obrigatoriedade de entregar o Relatório Único.
Para facilitar a entrega de informação, a primeira etapa deve ser a gestão e validação da Estrutura Empresarial




Ver todas as Noticias
12345